
Acórdão Supremo Tribunal Administrativo – Contratação pública, código das sociedades comerciais, objecto social
Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Código das Sociedades Comerciais, o objeto social definido no pacto constitutivo de uma sociedade comercial não constitui, por si só, uma limitação à sua capacidade jurídica para a celebração de contratos, incluindo aqueles adjudicados por entidades da administração pública. Detsa forma, a sociedade mantém plena capacidade para contratar, mesmo que a atividade contratada não esteja expressamente prevista no seu objeto social, salvo disposição legal em contrário ou eventual restrição estatutária especificamente estabelecida.
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