Novas regras para comunicação de ajustes diretos simplificados entram em vigor em outubro
O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção – vai implementar um novo regulamento sobre a forma de comunicação dos ajustes diretos simplificados, prevendo o envio de dados de forma agregada no Portal BASE. A entrada em vigor está marcada para 1 de outubro de 2025, estando o projeto em consulta pública até 22 de junho.
O que muda?
Apesar de dispensarem formalidades procedimentais, os ajustes diretos simplificados continuam a ser procedimentos de contratação pública e integram os relatórios estatísticos nacionais. O futuro regulamento estabelece novas obrigações de comunicação para dois tipos de contratos:
Ajustes ao abrigo do artigo 128.º do CCP:
Aquisição ou locação de bens móveis e serviços até 5.000 euros;
Empreitadas de obras públicas até 10.000 euros.
Ajustes no âmbito das MECP:
Contratos até 10.000 euros para aquisição de bens agroalimentares a jovens empresários rurais, iniciados nos termos do artigo 128.º do CCP.
Como será feita a comunicação?
Os dados serão submetidos no Portal BASE com base nos modelos de relatório de execução previstos em portaria. A publicidade será diferenciada:
Pública para ajustes ao abrigo das MECP;
Reservada para ajustes ao abrigo do CCP (acesso apenas para as entidades adjudicantes e entidades fiscalizadoras).
Prazos a ter em conta:
CCP: até ao final do ano civil em que o contrato foi celebrado (ou no último ano da execução, se esta for superior a um ano);
MECP: até 20 dias úteis após o fecho do contrato (pagamento final ou execução material).
Apesar do acréscimo de obrigações administrativas, o IMPIC considera que esta medida representa um avanço significativo na transparência e qualidade da informação sobre a contratação pública nacional.

