Novas regras para comunicação de ajustes diretos simplificados entram em vigor em outubro

Nota de atualização: a versão original deste artigo descrevia o projeto de regulamento do IMPIC, então em consulta pública. O regulamento foi entretanto aprovado e está em vigor desde 1 de outubro de 2025. Este texto reflete a versão final e as alterações ao CCP que se seguiram.

O que aconteceu?

O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção – publicou o Regulamento n.º 1000/2025, a 18 de agosto de 2025 (Diário da República, 2.ª série, n.º 157). O regulamento fixa as regras de transmissão de dados dos ajustes diretos simplificados para o Portal BASE e entrou em vigor a 1 de outubro de 2025. Pode consultar a nota informativa do IMPIC aqui.

Apesar de dispensarem formalidades procedimentais, os ajustes diretos simplificados continuam a ser procedimentos de contratação pública. Por isso, os dados são relevantes para as estatísticas nacionais e para os relatórios enviados à Comissão Europeia.

A quem se aplica?

O regulamento abrange os contratos celebrados por ajuste direto simplificado:

  • ao abrigo do artigo 128.º do CCP (aquisição ou locação de bens móveis e serviços até 5.000 €; empreitadas de obras públicas até 10.000 €);
  • ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (medidas especiais de contratação pública).

Como comunicar?

Os dados seguem o bloco do relatório de execução (Anexo XIV da Portaria n.º 318-B/2023). A comunicação pode ser feita de três formas:

  1. Comunicação individual, na área reservada do Portal BASE, com um registo por procedimento.
  2. Comunicação agregada, na área reservada do Portal BASE, por importação de ficheiro com vários registos em simultâneo. O preenchimento pode ser feito com uma linha por procedimento ou com uma linha por fornecedor e ano civil, desde que o CPV seja o mesmo (ou, em aquisições múltiplas, dentro da mesma divisão de CPV).
  3. Envio por webservice, a partir das plataformas eletrónicas de contratação pública e dos softwares de gestão. Esta via funciona por interoperabilidade com o Portal BASE, através da plataforma IAP da AMA, mediante protocolo entre o IMPIC e cada entidade.

Qualquer atualização ou anulação de dados exige o relatório de alteração/anulação (Anexo XIX da Portaria), devidamente fundamentado.

Publicidade

  • Os ajustes ao abrigo do CCP ficam apenas na área reservada do Portal, acessíveis à entidade adjudicante e às entidades públicas de auditoria, fiscalização e regulação.
  • Os ajustes ao abrigo da Lei n.º 30/2021 são publicitados no Portal BASE, e essa publicitação é condição de eficácia do contrato.

Prazos

  • CCP: até ao final do ano civil em que o contrato foi celebrado. Nos contratos com execução superior a um ano, a comunicação faz-se no último ano civil de execução.
  • Lei n.º 30/2021: até 20 dias úteis após o fecho do contrato, isto é, a data do pagamento da última fatura aceite ou a da execução material, nos casos de adiantamento integral do preço.

Atualização: a revisão do CCP em 2026

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, revê o CCP e entra em vigor a 1 de outubro de 2026. Aplica-se, em regra, aos procedimentos iniciados a partir dessa data. Com impacto nesta matéria:

  • Revogação de parte da Lei n.º 30/2021. Os artigos 2.º a 16.º são revogados e o regime da consulta prévia simplificada passa a ser a nova Consulta Prévia Especial (artigos 127.º-A a 127.º-C do CCP).
  • O limite do ajuste direto simplificado do artigo 128.º mantém-se. Sobem os limites do ajuste direto e da consulta prévia “normais”, mas não o do simplificado. Um serviço de 8.500 €, por exemplo, deixa de poder ser contratado só com base em fatura e exige a tramitação do ajuste direto.
  • Novo regime excecional (artigo 129.º-A) para estados de sítio, emergência ou calamidade, com ajuste direto simplificado até 500.000 € em empreitadas e 100.000 € em bens e serviços, sujeito a formalidades adicionais e a publicidade.

Como o regulamento do IMPIC remete para a Lei n.º 30/2021, convém acompanhar se o IMPIC o adapta a este novo enquadramento.

O que fazer na prática?

  • Verificar se a entidade comunica pela área reservada ou se pode integrar o seu ERP por webservice.
  • Definir internamente quem comunica os ajustes ao abrigo do CCP (prazo: fim do ano civil) e quem acompanha eventuais contratos com prazo de 20 dias úteis.
  • Rever as minutas e checklists de contratação após 1 de outubro de 2026, para eliminar remissões à Lei n.º 30/2021.

Fontes: Regulamento n.º 1000/2025, de 18 de agosto (IMPIC); Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro.