Novas regras para comunicação de ajustes diretos simplificados entram em vigor em outubro
Nota de atualização: a versão original deste artigo descrevia o projeto de regulamento do IMPIC, então em consulta pública. O regulamento foi entretanto aprovado e está em vigor desde 1 de outubro de 2025. Este texto reflete a versão final e as alterações ao CCP que se seguiram.
O que aconteceu?
O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção – publicou o Regulamento n.º 1000/2025, a 18 de agosto de 2025 (Diário da República, 2.ª série, n.º 157). O regulamento fixa as regras de transmissão de dados dos ajustes diretos simplificados para o Portal BASE e entrou em vigor a 1 de outubro de 2025. Pode consultar a nota informativa do IMPIC aqui.
Apesar de dispensarem formalidades procedimentais, os ajustes diretos simplificados continuam a ser procedimentos de contratação pública. Por isso, os dados são relevantes para as estatísticas nacionais e para os relatórios enviados à Comissão Europeia.
A quem se aplica?
O regulamento abrange os contratos celebrados por ajuste direto simplificado:
- ao abrigo do artigo 128.º do CCP (aquisição ou locação de bens móveis e serviços até 5.000 €; empreitadas de obras públicas até 10.000 €);
- ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (medidas especiais de contratação pública).
Como comunicar?
Os dados seguem o bloco do relatório de execução (Anexo XIV da Portaria n.º 318-B/2023). A comunicação pode ser feita de três formas:
- Comunicação individual, na área reservada do Portal BASE, com um registo por procedimento.
- Comunicação agregada, na área reservada do Portal BASE, por importação de ficheiro com vários registos em simultâneo. O preenchimento pode ser feito com uma linha por procedimento ou com uma linha por fornecedor e ano civil, desde que o CPV seja o mesmo (ou, em aquisições múltiplas, dentro da mesma divisão de CPV).
- Envio por webservice, a partir das plataformas eletrónicas de contratação pública e dos softwares de gestão. Esta via funciona por interoperabilidade com o Portal BASE, através da plataforma IAP da AMA, mediante protocolo entre o IMPIC e cada entidade.
Qualquer atualização ou anulação de dados exige o relatório de alteração/anulação (Anexo XIX da Portaria), devidamente fundamentado.
Publicidade
- Os ajustes ao abrigo do CCP ficam apenas na área reservada do Portal, acessíveis à entidade adjudicante e às entidades públicas de auditoria, fiscalização e regulação.
- Os ajustes ao abrigo da Lei n.º 30/2021 são publicitados no Portal BASE, e essa publicitação é condição de eficácia do contrato.
Prazos
- CCP: até ao final do ano civil em que o contrato foi celebrado. Nos contratos com execução superior a um ano, a comunicação faz-se no último ano civil de execução.
- Lei n.º 30/2021: até 20 dias úteis após o fecho do contrato, isto é, a data do pagamento da última fatura aceite ou a da execução material, nos casos de adiantamento integral do preço.
Atualização: a revisão do CCP em 2026
O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, revê o CCP e entra em vigor a 1 de outubro de 2026. Aplica-se, em regra, aos procedimentos iniciados a partir dessa data. Com impacto nesta matéria:
- Revogação de parte da Lei n.º 30/2021. Os artigos 2.º a 16.º são revogados e o regime da consulta prévia simplificada passa a ser a nova Consulta Prévia Especial (artigos 127.º-A a 127.º-C do CCP).
- O limite do ajuste direto simplificado do artigo 128.º mantém-se. Sobem os limites do ajuste direto e da consulta prévia “normais”, mas não o do simplificado. Um serviço de 8.500 €, por exemplo, deixa de poder ser contratado só com base em fatura e exige a tramitação do ajuste direto.
- Novo regime excecional (artigo 129.º-A) para estados de sítio, emergência ou calamidade, com ajuste direto simplificado até 500.000 € em empreitadas e 100.000 € em bens e serviços, sujeito a formalidades adicionais e a publicidade.
Como o regulamento do IMPIC remete para a Lei n.º 30/2021, convém acompanhar se o IMPIC o adapta a este novo enquadramento.
O que fazer na prática?
- Verificar se a entidade comunica pela área reservada ou se pode integrar o seu ERP por webservice.
- Definir internamente quem comunica os ajustes ao abrigo do CCP (prazo: fim do ano civil) e quem acompanha eventuais contratos com prazo de 20 dias úteis.
- Rever as minutas e checklists de contratação após 1 de outubro de 2026, para eliminar remissões à Lei n.º 30/2021.
Fontes: Regulamento n.º 1000/2025, de 18 de agosto (IMPIC); Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro.

